0003953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0003953
ACORDAO
Descritores: Relatório médico-legal, Junção de parecer, Prova pericial, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010061
Nr Documento: RL199607110003953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/954b9de8e5a7fd85802568030004fcd5
Sumário
I - A junção diferida de um relatório pericial só pode admitir-se, em inquérito, quando o conhecimento dos resultados da perícia não for indispensável para o juízo sobre a acusação. II - Quando os elementos disponíveis nos autos, após inquérito, não permitam perspectivar a possibilidade de ao acusado vir a ser aplicada uma pena, a acusação deve ser rejeitada por manifestamente infundada.