O descritor "Relatório médico-legal" classifica 22 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1992 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I-Constituindo a revisão um meio extraordinário de impugnação de uma decisão transitada em julgado, não pode, porém, transformar-se em mais uma hipótese de recurso, sob pena de grave restrição ao...
I - A anulação decretada, a requerimento do interessado, com base no art. 2199.º do CC, assenta na falta alegada e comprovada de capacidade do testador, no preciso momento em que lavrou o testamento,...
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do relatório do exame de revisão realizado à seguradora responsável, não permitindo os elementos fornecidos, a plena compreensão do...
1. Um relatório do Instituto de Medicina Legal, feito no âmbito de um inquérito preliminar, relativamente a lesões sofridas em consequência de um acidente de viação, poderá ser apresentado numa acção...
I - O novo exame médico realizado ao requerido, na fase contenciosa da acção de interdição por anomalia psíquica, segue os termos do processo ordinário, posteriores aos articulados, ao qual se...
I - Os dados recolhidos nos relatórios de autópsias médico-legais devem beneficiar de uma protecção semelhante à que é concedida aos dados relativos à saúde constantes dos relatórios de exames...
I- Não deve ser condenada a ré contratante que não pagou as prestações de mútuo destinado à aquisição de veículo automóvel, devendo sê-lo, sim, a seguradora para a qual foi transferida a...
I - O valor probatório de um relatório de perícia médica não pode ser reapreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que se trata de matéria de facto. II - Incorre na previsão do artº 456º nº...
- Os exames médico-legais, mesmo quando efectuados nos Institutos de Medicina Legal, não revestem a natureza de documentos autênticos, não tendo o valor de meio de prova plena, porquanto apenas...
I - A Lei exige a indicação especificada dos fundamentos do recurso, nas conclusões, para que o tribunal conheça com precisão as razões da discordância do recorrente em relação à decisão...
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