O Conselho Superior Judiciario do Ultramar (2 subsecção do contencioso ultramarino) emite pareceres sobre disciplina judiciaria sem caracter vinculante para o Ministro.
A transferencia imposta em consequencia de pena disciplinar, mediante o processo competente, aos juizes de direito não infringe a garantia da inamovibilidade de que gozam.
Considerando-se cometida na defesa do arguido falta disciplinar, dados os seus termos, alem daquela que originou a instauração do respectivo processo, a sua não audiencia a tal respeito constitui nulidade insuprivel.