006215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006215
ACORDAO
Descritores: Conselho superior judiciario do ultramar, Parecer não vinculativo, Pena disciplinar, Transferencia, Juiz, Inamovibilidade, Audiencia e defesa, Infracção disciplinar, Nulidade insuprivel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024625
Nr Documento: SA119620413006215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4d3df2e81583f8d802568fc00378b36
Sumário
O Conselho Superior Judiciario do Ultramar (2 subsecção do contencioso ultramarino) emite pareceres sobre disciplina judiciaria sem caracter vinculante para o Ministro. A transferencia imposta em consequencia de pena disciplinar, mediante o processo competente, aos juizes de direito não infringe a garantia da inamovibilidade de que gozam. Considerando-se cometida na defesa do arguido falta disciplinar, dados os seus termos, alem daquela que originou a instauração do respectivo processo, a sua não audiencia a tal respeito constitui nulidade insuprivel.