I- São pressupostos do crime continuado:
1- a plúrima violação do mesmo tipo legal de crime ou de vários tipos legais de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico;
2- que essa realização seja executada por forma essencialmente homógenea;
3- que haja proximidade temporal das respectivas condutas;
4- a persistência de uma situação exterior que facilita a execução e que diminui sensivelmente a culpa do agente;
5- que cada uma das acções seja executada através de uma resolução e não com referência a um desígnio inicialmente formado de, através de actos sucessivos, defraudar o ofendido.
II- Embora o crime continuado seja punido com a pena correspondente à conduta mais grave que integra a continuação, a gravidade dos actos nela contidos pode e deve ter-se em consideração como factor de agravação ou detrminação da medida da pena.