038920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038920
ACORDAO
Descritores: Acordão, Aclaração de acórdão, Arguição de nulidades, Nulidade de acórdão, Nulidade processual
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016545
Nr Documento: SJ198712160389203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6aaf73e1687360c802568fc003a5d4a
Sumário
I - Proferida a decisão final, podem arguir-se as nulidades dela, mas já não quaisquer outras verificadas no decurso da causa. II - E, arguida alguma daquelas primeiras, não poderão, mais tarde, invocar-se outras, ainda que também da decisão. III - Nada obsta a que se reclame de uma passagem por obscuridade e, ao mesmo tempo, da nulidade encontrada noutra parte da decisão.