014926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014926
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Abreu , João
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1979/12/06.
Nr Convencional: JSTA00007770
Nr Documento: SA119810226014926
Data de Entrada: 22/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af884276615842d0802568fc00386b19
Sumário
Revogado pela Administração, na pendencia do recurso, o acto recorrido, deve ser julgado extinto o recurso, por perda do seu objecto.