96B236 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B236
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição de nulidades, Caso julgado, Divórcio, Cônjuge culpado, Ónus da prova, Vida em comum dos cônjuges, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032592
Nr Documento: SJ199706120002362
Indicações Eventuais: P COELHO IN RLJ ANO117 PAG92 NOTA1 PÁG95. A VARELA IN DIR FAM 1987 PÁ PÁG472/476. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIV PÁG545.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91e8c96e3a288795802568fc003b5483
Sumário
I - Uma nulidade já coberta por decisão transitada não pode ser arguida. II - É sobre o autor da acção de divórcio que recai o ónus de provar a culpa do réu, não sendo aqui de invocar a presunção do artigo 799 n. 1 do Código Civil. III - É de direito o juízo sobre a possibilidade de vida em comum.