014138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 014138
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Impugnação judicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040516
Nr Documento: SA219931209014138
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/228353fca6740be1802568fc0039175d
Sumário
I - O Dec-Lei n. 182/86, de 10 de Julho, aditou ao art. 54 do C.C.I. o § 5, segundo o qual o despacho de autorização de mudança de tributação do grupo A para o grupo B "é judicialmente impugnavél". II - Donde a recorribilidade do despacho em causa, proferido após a entrada em vigor daquele Decreto-Lei.