000439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000439
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Acidente de trabalho, Ministério público, Poderes do juiz, Delegado do procurador da república, Substituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024925
Nr Documento: SJ198302180004394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65cf77ccade45ee3802568fc003b0acb
Sumário
I - Nas faltas ou impedimentos de um Delegado do Procurador da República, a sua substituição por outro da mesma comarca, compete, em princípio e normalmente ao respectivo Procurador da República - Lei 39/78 - artigo 64, n. 4. II - Verificada a impossibilidade da substituição nos termos do citado artigo 64 e a urgência na substituição, também o juiz tem o poder, quando falta ou esteja impedido o Delegado do Procurador da República afecto ao seu juízo, se designe pessoa idónea para cada caso em que seja necessária a sua intervenção.