I- O vendedor, sabendo que o comprador só pretendia comprar um veículo Mercedes, por preço elevado, para ter a garantia de que este não tinha, nem lhe dava quaisquer problemas, nomeadamente a nível mecânico, garantiu-lhe que a viatura estava em óptimo estado de conservação e funcionamento.
Provando-se que o veículo vendido tem uma deficiência a nível da bomba injectora que aumenta o consumo do consbustível, reduz a capacidade de arranque e velocidade de ponta, verifica-se a venda de coisa defeituosa e, mais do que isso, cumprimento defeituoso, tem o comprador o direito de resolução do contrato, devendo os contraentes restituir o que receberam um do outro.