0080844 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0080844
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Reclamação, Recurso, Citação, Pessoa colectiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004099
Nr Documento: RL19930113080844
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO V2 PAG507. A DE CASTRO IN LIÇÕES V3 PAG220.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a338ed0cc1aa6048802568030000e451
Sumário
I - Se a nulidade ou infracção processual invocada está coberta por sentença que pressupõe o acto viciado, o meio próprio para reagir contra a eventual ilegalidade cometida não é a reclamação da nulidade mas antes a infracção de respectiva decisão através de interposição do recurso, nos termos do art. 666, n. 1 do C.P.Civil. II - A citação ou notificação de pessoas colectivas ou sociedades pode fazer-se por carta registada com aviso de recepção com valor de citação pessoal sendo indiferente a qualidade ou categoria da pessoa que recebeu a citação ou modificação.