0040763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 0040763
ACORDAO
Descritores: Abuso do poder, Constituição de assistente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030031
Nr Documento: RP200010040040763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d6a47d9f434ebd7802569b9004cf25f
Sumário
Podem constituir-se assistentes em processo penal, além das pessoas e entidades a quem leis especiais conferirem tal direito, qualquer pessoa nos crimes contra a paz e abuso de poder, em função da alteração do artigo 68 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto. Tal alteração é aplicável aos processos pendentes na data da entrada em vigor da dita lei.