001421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001421
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Atraso da escrita, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012480
Nr Documento: SA219790627001421
Data de Entrada: 27/04/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/422b01b2da0a0393802568fc0036f714
Sumário
I - A infracção prevista e punida nos artigos 80 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções pressupõe um atraso de escrituração dos elementos da respectiva escrita por periodo superior a 30 dias. II - Assim, para que ela se verifique, imprescindivel se torna a prova de que, aquando da fiscalização, ainda não haviam sido registadas operações ocorridas ha mais de 30 dias.