015073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015073
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023635
Nr Documento: SA219641125015073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f29cf9d5520596f1802568fc003780c4
Sumário
Na vigencia do artigo 30 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, para haver lugar a recurso obrigatorio para o tribunal de 2 instancia são condições necessarias: a) Que o valor da causa exceda 2000 escudos; b) Que a decisão seja contraria a Fazenda Nacional; e c) Que a decisão seja contraria as informações oficiais.