I- Deve ser indeferido o pedido de introdução de uma questão prejudicial junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para interpretação do direito comunitário, ao abrigo do disposto no artigo 177 - 3 do Tratado da União Europeia, se o requerente não indica qualquer disposição de direito comunitário cujo sentido e alcance haja sido posto em dúvida, tanto pelo recorrente como pela decisão recorrida, e em vez disso se alega apenas violação dos princípios gerais de direito comunitário de que essa decisão não conheceu ou aplicou.
II- Da expressão "produzidos e transformados em Portugal" contida no artigo 1 do Regulamento (CEE) n. 1920/87, de 2 de Julho, resulta que só cabem na previsão dessa norma as sementes de girassol produzidas ou transformadas em Portugal e não as provenientes de outros países.