O descritor "Ajudas comunitárias" classifica 139 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1996 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não é de admitir a revista quando esta não parece ter viabilidade, por o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência deste STA, ter considerado aplicável o prazo de prescrição de 4 anos.
I – Aos créditos resultantes de apoios financeiros atribuídos pelo IFAP, porque não têm a natureza de créditos tributários, não é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 48.º da LGT mas,...
I - Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior, visando a respectiva...
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto,...
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto,...
Não se justifica admitir a revista de acórdão confirmativo de sentença que, com fundamento no “vício de prescrição do respectivo procedimento”, julgou procedente acção administrativa especial para...
I - Os reembolsos dos valores indevidamente pagos, referentes a Ajudas Comunitárias, não são dividas tributárias, contudo, são cobradas pelos serviços de finanças, uma vez que a lei prevê, a...
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos particulares do caso concreto,...
Pela sua relevância jurídica e social, e porque a solução dada pelo acórdão recorrido não é imune a dúvidas legítimas, deve ser admitida a revista sobre a questão do regime jurídico a aplicar às...
I - Constitui irregularidade repetida, para os efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento n.º 2988/95, o conjunto de operações semelhantes, que violam a mesma...
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