I- O averbamento do pagamento da ultima prestação da renda mensal de moradia economica no respectivo titulo de aquisição, nos termos do paragrafo unico do artigo 36, do Decreto-Lei n. 23052 de
23 de Setembro de 1933, não e afectado pela constituição do casal de familia obrigatoriamente imposto pelo paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma.
II- Sendo o contrato de obtenção de casa de renda economica bilateral, não pode a Administração invocar a exceptio non adimpleti contratus para o efeito de recusar o averbamento referido se não for de imputar a outra parte a não constituição do casal de familia.*