001626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 001626
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Casal de familia, Propriedade resoluvel, Exceptio non adimpleti contratus, Bairro economico da madre de deus, Averbamento do pagamento da ultima renda
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: David , Manuel e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6965.
Nr Convencional: JSTA00000881
Nr Documento: SAP19680404001626
Data de Entrada: 27/01/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM. DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40a22bdf74e7a131802568fc00380747
Sumário
I - O averbamento do pagamento da ultima prestação da renda mensal de moradia economica no respectivo titulo de aquisição, nos termos do paragrafo unico do artigo 36, do Decreto-Lei n. 23052 de 23 de Setembro de 1933, não e afectado pela constituição do casal de familia obrigatoriamente imposto pelo paragrafo 3 do artigo 2 do mesmo diploma. II - Sendo o contrato de obtenção de casa de renda economica bilateral, não pode a Administração invocar a exceptio non adimpleti contratus para o efeito de recusar o averbamento referido se não for de imputar a outra parte a não constituição do casal de familia.*