021234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021234
ACORDAO
Descritores: Erro na imputação do acto recorrido, Legitimidade passiva, Banco de portugal
Recorrente: Progal-empreendimentos Agro Alimentares Lda
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL DE 1984/05/24.
Nr Convencional: JSTA00012001
Nr Documento: SA119850214021234
Data de Entrada: 27/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5615164b60c2ad74802568fc0036ee18
Sumário
Verifica-se uma situação de ilegitimidade passiva, que impõe a rejeição do recurso, quando a petição e dirigida apenas contra "a decisão proferida pelo Banco de Portugal", quando o certo e que o acto que se pretendia impugnar tinha sido praticado pelo director-adjunto do Departamento de Inspecção de Credito daquele Banco, com invocação de competencia delegada nos termos do n. 2 do artigo 13 do Decreto- -Lei 14/84 de 11-1.