005240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005240
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Instrução da petição, Documento comprovativo do acto recorrido
Sumário
Na interposição do recurso contencioso, ao recorrente cumpre fazer prova da pratica do acto recorrido. Para tal prova basta fazer acompanhar a petição do documento comprovativo da notificação feita pela Administração do acto a impugnar - artigos 836 do Codigo Administrativo, 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 36, n. 1, alinea e), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.