005240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005240
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Instrução da petição, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Fici-soc Internacional de Importação e Exportação Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020361
Nr Documento: SA219881221005240
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11a12f3d68efed25802568fc003758ce
Sumário
Na interposição do recurso contencioso, ao recorrente cumpre fazer prova da pratica do acto recorrido. Para tal prova basta fazer acompanhar a petição do documento comprovativo da notificação feita pela Administração do acto a impugnar - artigos 836 do Codigo Administrativo, 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 36, n. 1, alinea e), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.