0033676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Barata
Processo: 0033676
ACORDAO
Descritores: Processo tutelar, Menores, Tutela, Poder paternal, Exercício do poder paternal, Processo de jurisdição voluntária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014445
Nr Documento: RL199107040033676
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG399. ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VOLI PAG152.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b24b258754d794d48025680300023fa3
Sumário
I - O processo de instauração de tutela, como todos os processos tutelares cíveis, é um processo de jurisdição voluntária, não estando o juiz sujeito a um critério de estrita legalidade, podendo e devendo orientar-se por critérios de equidade e oportunidade. II - Porém há que tomar em conta as especificidades próprias de cada providência tutelar cível, designadamente, que no processo tendente à inibição do poder paternal há que respeitar o princípio do contraditório consagrado no artigo 195 da OTM.