011600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011600
ACORDAO
Descritores: Ingresso no ensino superior, Exame ad hoc, Habilitações literarias, Ano propedeutico
Recorrente: Cabete , Jose
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026737
Nr Documento: SAP19890418011600
Data de Entrada: 14/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d46e801e5d871a6802568fc0037cc6f
Sumário
I - Em face das disposições legais pertinentes, o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 1977-1978, so foi atribuido aos que provassem as habilitações normais, adquiridas tão-somente ate ao ano lectivo de 1975-1976, inclusive, e aos que, não possuindo aquelas habilitações, preenchessem os requisitos atinentes ao exame ad hoc. II - Todos os que possuissem as habilitações normais, adquiridas apos o ano lectivo de 1975-1976, inclusive, teriam de frequentar o ano propedeutico como requisito de ingresso no aludido ensino superior.