I- Em face das disposições legais pertinentes, o acesso ao ensino superior, no ano lectivo de 1977-1978, so foi atribuido aos que provassem as habilitações normais, adquiridas tão-somente ate ao ano lectivo de 1975-1976, inclusive, e aos que, não possuindo aquelas habilitações, preenchessem os requisitos atinentes ao exame ad hoc.
II- Todos os que possuissem as habilitações normais, adquiridas apos o ano lectivo de 1975-1976, inclusive, teriam de frequentar o ano propedeutico como requisito de ingresso no aludido ensino superior.