001317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001317
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Cobrança de creditos do estado, Rendimentos do estado, Renda, Serviços florestais e aquicolas, Competencia do tribunal de execuções fiscais
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000677
Nr Documento: SAP19631024001317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aad2b3f484d392fe802568fc003803e0
Sumário
I - E admissivel recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pelas 2, 3 e 4 secções, ainda que a decisão seja desfavoravel ao recorrente em menos de 100000$, quando o fundamento invocado seja o da incompetencia do tribunal. II - A competencia para a cobrança coerciva das quantias devidas aos serviços florestais e aquicolas pertence aos tribunais das execuções fiscais, hoje tribunais das contribuições e impostos, e não aos tribunais comuns.