00129402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Paula Lopes Martins Boularot
Processo: 00129402
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Cumprimento defeituoso, Reconstituição natural, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040993
Nr Documento: RL2002021400129402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a7054dd0b5b545c680256baa004ac5d8
Sumário
Em contrato de empreitada, em regra, não é lícita ao dono da obra reparar os defeitos da mesma deixados pelo empreiteiro e exigir deste o respectivo valor. O artigo 1221 do Código Civil prescreve que, previamente, o dono da obra exija ao empreiteiro a eliminação dos defeitos.