96B650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 96B650
ACORDAO
Descritores: Escritura pública, Prova testemunhal, Registo predial, Presunção juris tantum, Inscrição matricial, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032163
Nr Documento: SJ199706190006502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93e9140893076ad6802568fc003b5384
Sumário
I - A escritura pública não garante nem pode garantir a veracidade das declarações dos seus outorgantes. II - Podem ser objecto de prova testemunhal os elementos interpretativos do contrato de doação. III - Os registos prediais só garantem a existência do direito, mas não proibem o mais da realidade; constituem uma presunção "iuris tantum" e fora dela está tudo o que se relacione com os elementos de identificação do prédio. IV - As inscrições matriciais têm uma função essencialmente fiscal-administrativa sem potencialidades ou pretensão de tirar ou atribuir direitos de propriedade.