0040099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0040099
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidades, Decisão, Recurso, Decisões contraditórias
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028511
Nr Documento: RP200003080040099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1559084bc107bf71802568d400383d20
Sumário
I - A inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada é fundamento de recurso. II - Tal nulidade pode também ser arguida desde logo perante o juiz do processo. III - Porém, se se optar por esta segunda via e ao mesmo tempo se interpuser recurso sem aguardar a decisão a proferir pelo juiz, não pode a Relação conhecer desse recurso, sob pena de se produzirem decisões contraditórias sobre o mesmo objecto.