"Sendo o réu o encarregado da gestão financeira e o "caixa" de importante sindicato, ao qual causou avultados prejuízos por no exercício daquelas funções e viciando a escrita, se ter apoderado de elevadas quantias, sendo por isso condenado pela prática do crime de abuso de confiança; ainda assim e, porque a sua conduta foi em parte determinada para fazer face às despesas com uma intervenção cirúrgica à vista da sua filha, em Barcelona (Espanha): e, porque tem emprego assegurado, auferindo 60000 escudos, com o que sustenta mulher e filho menor; e, tendo bom comportamente anterior e posterior; tendo confessado integralmente todos os factos, mostrando-se arrependido; e, tendo decorrido cerca de
5 anos entre os factos e o julgamento e, manifestando desejo de reparar as consequências do crime dentro das suas possibilidades;
Considera-se adequada a pena de 3 anos de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, mediante a obrigação de em 4 anos indemnizar o sindicato ofendido".