I- Nos termos do artigo 816 do Codigo Administrativo, não e permitido aos Tribunais do contencioso administrativo julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre o estado ou qualidade das pessoas, titulos de propriedade ou prazo e validade de contratos que não sejam considerados administrativos ou direitos deles emergentes.
II- Não esta em discussão nos autos a legalidade do despacho ministerial atributivo da reserva que e objecto de recurso administrativo interposto pela recorrida - havendo apenas que resolver se a posse da autora sobre o predio, de que diz tem sido esbulhado, merece ou não protecção legal.
III- Estando-se, assim, perante questão de direito privado em que esta em causa apenas a posse da autora, o tribunal competente e o Tribunal comum.