043908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 043908
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Plano de urbanização, Ratificação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00053881
Nr Documento: SA119980630043908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c613c693eed503c802569e70052cc15
Sumário
É susceptível de causar grave lesão do interesse público (art.º 76º, nº1 da LPTA) a suspensão de eficácia da resolução do Conselho de Ministros ratificadora de certo Plano de Urbanização ainda que circunscrita a dada norma do respectivo regulamento, já que tal suspensão, a ser deferida, pode pôr em crise a eficácia daquele Plano no seu todo como um Plano integrado e harmónico.