070267 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070267
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Obrigação cambiaria, Obrigação subjacente, Incumprimento do contrato
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008338
Nr Documento: SJ19830217070267X
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac4740ef9817c16b802568fc0039c4b4
Sumário
I - Devem ser julgados procedentes os embargos do executado, tendo-se provado que: a) Subjacente a letra de cambio, sacada pelo autor e aceite pelo executado, em que se funda a acção, foi celebrado um contrato de fornecimento que não foi cumprido por nenhum dos contraentes; b) Cada um dos pactuantes perdeu o interesse que tinha na prestação do outro. II - O incumprimento do contrato fundamental nos termos descritos coloca o embargante em situação de poder invocar a excepção pessoal relativa da inexecução do contrato, de onde deriva que o titulo accionado ficou sem causa.