042754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042754
ACORDAO
Descritores: Homicidio, Homicidio qualificado, Infanticidio privilegiado, Tipicidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015062
Nr Documento: SJ199205270427543
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2de0dbf9210542d6802568fc003a053a
Sumário
I - Comete o crime de homicidio qualificado e não de infanticidio privilegiado a mãe que mata o filho, 7 dias apos o parto, de que teve alta tres dias depois, e tendo ficado provado que se encontrava em estado fisico e psiquico recuperado e normal. II - A expressão "logo apos o parto" utilizada pelo artigo 137 do Codigo Penal deve ser interpretada no sentido de que a acção foi praticada de seguida, imediatamente apos, portanto, sem intervalo.