I- Comete o crime de homicidio qualificado e não de infanticidio privilegiado a mãe que mata o filho, 7 dias apos o parto, de que teve alta tres dias depois, e tendo ficado provado que se encontrava em estado fisico e psiquico recuperado e normal.
II- A expressão "logo apos o parto" utilizada pelo artigo 137 do Codigo Penal deve ser interpretada no sentido de que a acção foi praticada de seguida, imediatamente apos, portanto, sem intervalo.