041738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041738
ACORDAO
Descritores: Integração das lacunas da lei, Processo penal, Interpretação analógica, Prazo de interposição de recurso, Indeferimento liminar, Processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013011
Nr Documento: SJ199110310417383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86724af04d007976802568fc003a77d2
Sumário
Tendo um acórdão transitado em julgado em 19 de Setembro de 1991 mas dele só se havendo reclamado em 30 de Setembro de 1991, deve-se indeferir a reclamação, por extemporânea, nos termos do artigo 685 n. 1 do Código de Processo Penal. Neste caso não é aplicável o preceito do artigo 145 n. 5 do mesmo Código.