018534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 018534
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Subsídio de férias, Custos de exercício, Princípio da especialidade do exercício
Recorrente: Shell Portuguesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048093
Nr Documento: SA219971029018534
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb29183bf7d97f36802568fc0039981f
Sumário
Os subsídios e encargos com férias dos trabalhadores constituem custos do exercício em que são pagos e não do período a que respeita o trabalho prestado, atento o princípio da especialização de exercícios e o art. 2 n. 2 do DL 874/76 de 28/12.