97B789 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B789
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Relações imediatas, Excepções, Relação jurídica subjacente, Execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037488
Nr Documento: SJ199712100007892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3c550042dc4986f802568fc003bb181
Sumário
I - No âmbito das relações jurídicas imediatas, o aceitante de uma letra de câmbio pode opôr ao sacador a inexistência de relação jurídica subjacente - artigo 17 da LULL. II - Assim, na execução com base em letra aceite pelo executado, emitida para substituir outra anterior, pode o aceitante opôr ao sacador, no domínio das relações imediatas, a falsidade da assinatura aposta como sendo sua na letra substituída e, consequentemente, a inexistência de relação fundamental.