021700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 021700
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Direito privado, Direito publico, Poder publico, Acto materialmente administrativo, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Moreira , Laurindo
Recorridos: Director da Contrastaria do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023934
Nr Documento: SA119861218021700
Data de Entrada: 16/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d981b321019d73d802568fc0037854f
Sumário
I - Estando embora as empresas publicas, em principio, submetidas ao regime de direito privado, serão reguladas pelo direito publico os seus actos que representem o exercicio de poderes de autoridade. II - Os actos desse tipo, praticados por orgãos de empresas publicas dotadas de personalidade juridica e autonomia administrativa, são conhecidos pelos Tribunais Administrativos de Circulo, por para tanto lhes conferir competencia a alinea b) do n. 1 do artigo 51 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.