028310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028310
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Inscrição, Estagiario de advocacia, Transportes aereos portugueses, Pessoal de empresa publica, Instituto publico, Incompatibilidade
Recorrente: Conselho Superior da Ordem dos Advogados
Recorridos: Rosa , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028900
Nr Documento: SA119901122028310
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93e867fe75823eeb802568fc0037ab29
Sumário
I - Como resulta de seu Estatuto a Empresa Publica, TAP-AIR PORTUGAL, não e instituto publico. II - Assim não se verifica o impedimento de inscrição na ordem dos Advogados, de funcionario dos TAP-AIR PORTUGAL, prevista na alinea i) do n. 1 do art. 69 dos Estatutos daquela Ordem.