028310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028310
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Inscrição, Estagiario de advocacia, Transportes aereos portugueses, Pessoal de empresa publica, Instituto publico, Incompatibilidade
Sumário
I - Como resulta de seu Estatuto a Empresa Publica, TAP-AIR PORTUGAL, não e instituto publico. II - Assim não se verifica o impedimento de inscrição na ordem dos Advogados, de funcionario dos TAP-AIR PORTUGAL, prevista na alinea i) do n. 1 do art. 69 dos Estatutos daquela Ordem.