013841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013841
ACORDAO
Descritores: Secretario de finanças, Curso de habilitação tecnica, Serviço militar obrigatorio
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1979/05/10.
Nr Convencional: JSTA00009163
Nr Documento: SA119800724013841
Data de Entrada: 26/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/285151d8d24e0d6e802568fc0038801a
Sumário
I - Por força do artigo 53 da Lei n. 2135 e n. 6 do artigo 276 da Constituição, ninguem pode ser prejudicado na sua colocação, emprego ou acesso por virtude de prestação de serviço militar obrigatorio. II - Deve ocupar o lugar que ocuparia se tivesse frequentado o curso de habilitação para secretario de finanças o funcionario que por motivo de prestação de serviço militar obrigatorio e aprovado no exame de equivalencia previsto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968.