013841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013841
ACORDAO
Descritores: Secretario de finanças, Curso de habilitação tecnica, Serviço militar obrigatorio
Sumário
I - Por força do artigo 53 da Lei n. 2135 e n. 6 do artigo 276 da Constituição, ninguem pode ser prejudicado na sua colocação, emprego ou acesso por virtude de prestação de serviço militar obrigatorio. II - Deve ocupar o lugar que ocuparia se tivesse frequentado o curso de habilitação para secretario de finanças o funcionario que por motivo de prestação de serviço militar obrigatorio e aprovado no exame de equivalencia previsto no artigo 13 do Decreto-Lei n. 48405, de 29 de Maio de 1968.