000034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000034
ACORDAO
Descritores: Recurso, Processo de trabalho, Espécie de recurso, Alteração, Admissibilidade, Processo de transgressão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019989
Nr Documento: SJ198103130000344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e78ab160b43a061e802568fc003ac53b
Sumário
I - O regime dos recursos em processo penal laboral é o do Código de Processo Penal. II - No processo de transgressão, só é admitido recurso quando a multa aplicada exceder 40000 escudos. III - A condenação em multa e em determinado montante para o Fundo de Desemprego resulta do exercício da acção penal e não de um pedido cível nela deduzido. IV - Por isso, nesta hipótese, não é aplicável a norma do n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal.