9520617 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9520617
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Requisitos, Posse, Esbulho, Perturbação, Distinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015456
Nr Documento: RP199509269520617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/27889c01df85679a8025686b0066bdad
Sumário
I - São requisitos da providência cautelar de restituição provisória de posse: a posse, o esbulho e a violência. II - A turbação distingue-se do esbulho na medida em que, na primeira, o possuidor se mantém no gozo e fruição da coisa, embora perturbado ou impedido de exercer alguns dos seus direitos e, no segundo, o possuidor perde o contacto com a coisa, que é afastada da sua detenção material. III - No caso de corte de um tubo de abastecimento de água a um prédio, o possuidor deste não é esbulhado mas apenas perturbado na sua posse.