018186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018186
ACORDAO
Descritores: Irs, Magistrado, Ministério público, Subsídio de compensação, Casa de função
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Botelho , Rui
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040382
Nr Documento: SA219941012018186
Data de Entrada: 11/05/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e79db77dee4c51c3802568fc00397c79
Sumário
O subsídio de compensação, devido aos Magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções, não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito à tributação em I.R.S..