012990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012990
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002020
Nr Documento: SAP19830126012990
Data de Entrada: 26/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cbd40b5a86ea1c7802568fc003817c5
Sumário
I - Não ha recurso para tribunal pleno dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidam dos pedidos de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados. II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.