98P719 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P719
ACORDAO
Descritores: Tráfico de menor gravidade
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035668
Nr Documento: SJ199810140007193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a106e9b7f6f2f8b7802568fc003ba5f4
Sumário
Comete o crime do artigo 25, alínea a), do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e não o crime de tráfico de estupefacientes do artigo 21, n. 1 do mesmo diploma, o arguido que tem na sua posse 29,9 gramas de liamba, quando se trata de um acto isolado, ocasional, porquanto aquele produto não é, em si mesmo, pernicioso para o consumidor, embora nele possa criar apetência para drogas com consequências nefastas para a sua saúde, e a quantidade detida não é elevada.