025606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025606
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente, Prova, Atestado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho , Manuel e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055208
Nr Documento: SA220001220025606
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/015aa2dd30cf085f80256a87003cde4a
Sumário
I - No imposto relativo ao ano de 1995 não pode a Administração Fiscal recusar o atestado emitido pela Administração Regional de Saúde nos termos do DL 341/93, por competir a esta a avaliação da deficiência. II - O DL 202/96 só é aplicável aos casos posteriores à sua publicação.