025606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025606
ACORDAO
Descritores: Irs, Deficiente, Prova, Atestado
Sumário
I - No imposto relativo ao ano de 1995 não pode a Administração Fiscal recusar o atestado emitido pela Administração Regional de Saúde nos termos do DL 341/93, por competir a esta a avaliação da deficiência. II - O DL 202/96 só é aplicável aos casos posteriores à sua publicação.