000107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 000107
ACORDAO
Descritores: Oposição de acordãos, Recurso para o tribunal pleno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00007802
Nr Documento: SJ199102140001074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00c9053d673fd750802568fc0039bbad
Sumário
Não ha oposição de julgados, por os factos não serem os mesmos, entre o acordão que decidiu ser ilegal a reunião dos trabalhadores de uma empresa, representados em mais do que um sindicato, reunião essa que foi convocada pela comissão sindical de um so sindicato, por se entender que a mesma devia ter sido convocada pela comissão intersindical; e o acordão que decidiu ser legal a reunião dos trabalhadores de uma empresa, representados por tres sindicatos, dois deles constituindo a comissão intersindical, e ter sido esta que convocou a reunião.