I- Não se pode falar de legítima defesa, por falta do requisito "actualidade da agressão", se no momento em que o arguido dispara o primeiro tiro de pistola, todos os assaltantes, que o pretendiam roubar, e, com estes, dois agentes da P.S.P. que se aproximavam para o socorrer, se puseram em fuga, disparando aquele mais cinco tiros, que viriam a acertar e a provocar a morte a um dos elementos daquela Polícia.
II- Quando os crimes projectado e executado são iguais, o erro na execução ("aberratio ictus") é de todo irrelevante, pois sendo o bem jurídico protegido o mesmo, é indiferente, sob o ponto de vista da culpa, a pessoa a quem a vida é tirada.