98P913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P913
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Legítima defesa, Aberratio ictus
Sumário
I - Não se pode falar de legítima defesa, por falta do requisito "actualidade da agressão", se no momento em que o arguido dispara o primeiro tiro de pistola, todos os assaltantes, que o pretendiam roubar, e, com estes, dois agentes da P.S.P. que se aproximavam para o socorrer, se puseram em fuga, disparando aquele mais cinco tiros, que viriam a acertar e a provocar a morte a um dos elementos daquela Polícia. II - Quando os crimes projectado e executado são iguais, o erro na execução ("aberratio ictus") é de todo irrelevante, pois sendo o bem jurídico protegido o mesmo, é indiferente, sob o ponto de vista da culpa, a pessoa a quem a vida é tirada.
Texto
N