036733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 036733
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Técnico economista estagiário, Novo sistema retributivo, Aplicação da lei no tempo, Mobilidade de pessoal
Sumário
I - A situação de técnico economista estagiário configura numa situação de pré-carreira, determinando o seu termo, com aproveitamento, o ingresso na categoria a que o estágio se reporta. II - O regime de mobilidade p. no art. 18 do Dec-Lei 353-A/89 de 16-10 não se aplica a opositores a um concurso externo de ingresso. III - O art. 39 do DL 353-A/89 citado vale apenas para concursos pendentes à data de início da sua vigência. IV - Assim os referidos arts. 18 e 39 do DL 353-A/89 na redacção do DL 393/90 de 11.12 não são aplicáveis aos técnicos economistas estagiários admitidos a estágio antes de 30-9-89 e que venham posteriormente a ser nomeados técnicos economistas de 2 classe.