I- As chamadas verificações constitutivas - nomeadamente as classificações de candidatos em concurso para atribuição de licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros, como as proprias atribuições de tais licenças, configuram actos administrativos constitutivos de direitos.
II- Quanto aos actos administrativos constitutivos de direitos, a que se refere o art. 828 do Codigo Administrativo, a sua revogação, tendo de fundar-se em ilegalidade, so pode ser efectuada, não tendo sido interposto recurso contencioso, no prazo de 3 meses, isto no regime anterior a L.P.T.A
III- O prazo para tal revogação conta-se, em principio, da pratica do acto.
IV- E aplicavel ao prazo da revogação, o disposto no art. 144 do C.P.Civil, relativamente a suspensão do prazo judicial durante as ferias, sabado, domingo e feriados.