9430825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9430825
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Custas, Pagamento, Nulidade relativa, Reclamação, Deserção do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012727
Nr Documento: RP199412069430825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f895c221a600b6938025686b00669dd6
Sumário
I - Com a interposição de recurso, sendo o processo contado e mandado o aviso ao advogado para pagar as custas omitindo-se naquele o prazo para as pagar, não se cumpriu uma formalidade que a lei processual prescreve, mas disso teria de se reclamar em tempo oportuno. II - Não se tendo feito a reclamação, fica definitivamente sanada a nulidade resultante da omissão e é inatacável a decisão proferida da deserção do recurso pela falta do pagamento das custas.