014022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014022
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Renda, Recibo, Presunção juris tantum, Prova documental, Prova livre
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Castelo , Domingos e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035788
Nr Documento: SA219920923014022
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dfa133b52c49f3c802568fc0038d2c1
Sumário
A quitação passada pelo senhorio, do recebimento de determinada quantia do arrendatário, enquadrável na noção de renda tributável em contribuição predial, constitui presunção do facto declarado, a qual, todavia, pode ser ilidida mediante prova, colhida em elementos exteriores ao documento, mormente depoimentos testemunhais, de que a declaração não é conforme à realidade.