0041032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0041032
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Respostas aos quesitos, Reclamação, Seguro, Natureza jurídica, Formalismo negocial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016706
Nr Documento: RL199102210041032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/69999f3e93b5f4008025680300027d41
Sumário
I - Encerrada a audiência extinguiu-se o direito de nela reclamar das respostas aos quesitos, por efeito de preclusão; II - Dada a natureza formal do contrato de seguro é irrelevante o acordo porventura existente entre o segurado e terceiro segundo o qual competia a este pagar os respectivos prémios, se de tal acordo não foi dado conhecimento à seguradora.