0042786 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0042786
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Prova pericial, Valor probatório, Valor real e corrente dos bens, Indemnização, Montante da indemnização, Actualização da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023116
Nr Documento: RL199503160042786
Indicações Eventuais: G SOARES E SÁ PEREIRA IN CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES SOLOS E CONSTRUÇÕES PAG90.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b23bb43bced0fcc18025680300043797
Sumário
I - As disposiçoes legais aplicáveis ao processo expropriativo são as vigentes à data da declaração de utilidade pública. II - É correcta a decisão que se alicerce no laudo uniforme de quatro peritos, incluindo os indiciados directamente pelo tribunal. III - Se um terreno tem potencialidade edificativa para a entidade expropriante também a tem para os expropriados. IV - A actualização do montante da indemnização por via da inflação deve ser auferida à data da sentença em primeira instância.